SERVIÇO DE RECOLHA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
E OUTROS RESÍDUOS PERIGOSOS

DECONWASTE – UMA DIVISÃO DA DEATHCLEAN
A DECONWASTE oferece o serviço de recolha e transporte de resíduos hospitalares perigosos, em resposta às solicitações pontuais ou de caracter regular, onde disponibilizamos contentores apropriados para o seu devido acondicionamento, para posterior recolha e transporte para um operador licenciado de gestão de resíduos.

Gestão adequada dos seus resíduos

Cumprimento dos requisitos legais

Serviço de envio de SMS de recolha
RECOLHA DE RESÍDUOS
PORQUÊ A DECONWASTE
CONNOSCO NÃO TERÁ PREOCUPAÇÕES
Somos o parceiro ideal para si.

DISPONIBILIZAMOS

NOTIFICAMOS

RECOLHEMOS

ENCAMINHAMOS
RECOLHA DE RESÍDUOS
OS SERVIÇOS QUE PRESTAMOS
A DECONWASTE está habilitada para efetuar a
triagem, acondicionamento e recolha dos seguintes resíduos:

RESÍDUOS HOSPITALARES PERIGOSOS

RESÍDUOS CORTO-PERFURANTES PERIGOSOS

RESÍDUOS QUÍMICOS DE LABORATÓRIO

RESÍDUOS FARMACÊUTICOS

RESÍDUOS DE HIGIENE FEMININA

RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
CONHEÇA AQUI TODOS OS SERVIÇOS QUE PRESTAMOS
Dispomos da solução indicada às necessidades de Gestão dos seus Resíduos
RECOLHA DE RESÍDUOS
OS SETORES QUE SERVIMOS
Estamos ao vosso dispor.
Estes são alguns dos setores que servimos:
Hospitais + Clínicas [Dentárias, Ginecologia, Veterinárias] + Farmácias + Laboratórios + Lares e Centros de Dia + Unidades de Reabilitação + Centros de Terapias Holísticas + Centros de Estética + Casas de Tatuagens + Faculdades e Unidades de Ensino ++ […]
Estamos também ao dispor de outros setores.
ENTRE EM CONTACTO PARA MAIS INFORMAÇÕES.
Estamos à sua disposição:
Telefone
(Chamada para rede fixa nacional)
Contacte-nos já:
Mais informações preencha o formulário
PERGUNTAS FREQUENTES
O que são resíduos hospitalares?
De acordo com o Despacho nº 242/96, de 13 de agosto, os resíduos hospitalares dividem-se em 4 grupos: Grupo I (resíduos equiparados a domésticos), Grupo II (resíduos hospitalares não perigosos), Grupo III (resíduos hospitalares de risco biológico) e Grupo IV (resíduos hospitalares específicos).
Sou produtor de resíduos hospitalares, o que devo fazer?
Efetuar a inscrição no SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) – O produtor de resíduos hospitalares deve ter um estabelecimento criado no SILiAmb, na morada de onde o resíduo é produzido.
Saiba mais aqui:
https://apoiosiliamb.apambiente.pt/
Efetuar a submissão anual do MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) através da plataforma SILiAmb. Saiba mais aqui:
https://apambiente.pt/residuos/mapa-integrado-de-registo-de-residuos-mirr
O que devo adaptar no meu espaço para ter os contentores de resíduos hospitalares?
A legislação permite ter contentores secundários em gabinetes, desde que devidamente identificados para colocação dos resíduos contaminados hospitalares (lixo hospitalar), para uma armazenagem pontual, para que posteriormente, esses mesmos resíduos, sejam colocados nos contentores armazenados na “zona de sujos”.
Sempre que for efetuada a recolha dos resíduos hospitalares tem de ser emitida uma guia (eGar)?
Sim, sempre que os resíduos forem recolhidos no seu estabelecimento, terá de ser emitida a eGar correspondente. A eGar pode ser também emitida pela DECONWASTE, responsável pela gestão dos resíduos, apenas carece da aceitação do produtor.
Após a sua emissão, deverá aceitar as eGars na plataforma SILiAmb, num prazo máximo de 30 dias.
Será que sou produtor de resíduos hospitalares?
É também considerado como produtor de resíduos hospitalares, qualquer outra atividade onde os resíduos produzidos sejam considerados como perigosos, de risco biológico, possuindo características de perigosidade H9 – infeciosos, sendo “matérias que contenham microrganismos viáveis, ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no Homem ou noutros organismos vivos” – Regulamento (UE) n.º 1357/2014.
Porque devo escolher a DECONWASTE® para efetuar a gestão dos meus resíduos?
Disponibilizamos a contentorização adequada para o legal acondicionamento dos resíduos, conforme o Despacho nº 242/96, de 13 de agosto, portanto, contentores resistentes, estanques, herméticos e homologados de acordo com a legislação vigente.
Oferecemos um atendimento personalizado para apurar todas as necessidades dos nossos clientes, tendo a formação adequada para prestar os esclarecimentos necessários.
A pensar no nosso cliente, criámos um serviço inovador, um envio de uma notificação de alerta, com aviso prévio, do período de recolha dos resíduos.
Quem é responsável por classificar e acondicionar os resíduos?
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente os resíduos são tratados por empresas especializadas, mas devem ser separados e classificados na origem, portanto pelo produtor.
Sou produtor de resíduos hospitalares, tenho de enviar o MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos)?
Sim, conforme disposto no Título III, Capítulo I do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatória para diversas entidades. Segundo o artigo 4º da Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro,“o MIRR é preenchido anualmente e submetido por estabelecimento.”
A DECONWASTE disponibiliza o serviço de submissão do MIRR, para mais informações entre em contacto connosco.